Reformas antecipadas vão ter menos cortes

16

A partir dos 41 anos de descontos, idade de reforma encolhe a um ritmo progressivo, indo mais longe do que o atual: aos 48 anos de contribuições e 60 de idade, pensões não têm cortes.

A idade de reforma vai baixar à medida que aumentam os anos de descontos, num regime mais progressivo do que o atual. O fator de sustentabilidade — que retira 13,88% às pensões antecipadas iniciadas em 2017 — desaparece, e, afinal, o corte de 0,5% por cada mês de antecipação não será ajustado.

Atualmente, a idade de reforma baixa quatro meses por cada ano de descontos acima dos 40, mas com o limite de 65 anos. Ou seja, no máximo, a idade de reforma — 66 anos e três meses em 2017 — recua até aos 65 anos no caso de um trabalhador com 44 ou mais anos de contribuições. Com o novo regime, este limiar poderá baixar dos 65 anos. Mas as reformas antecipadas continuarão acessíveis, na Segurança Social, apenas a quem tem mais de 60 anos de idade e 40 de descontos — uma regra que era transitória e que passará a definitiva,

O fator de sustentabilidade (13,88% em 2017) cai mas, ao mesmo tempo, também desaparece uma outra norma que permitia suavizar os cortes nas pensões de quem já tem mais de 40 anos de carreira.

Questionado sobre as implicações do novo regime e se nenhum trabalhador sairia a perder com as novas regras, Vieira da Silva explicou que o objetivo é “que as penalizações sejam menos pesadas”, já que estas “eram, em muitos casos, impeditivas do direito à reforma antecipada”. À margem da reunião de concertação social, o ministro do Trabalho acrescentou ainda que o novo regime vai “permitir que mais pessoas tenham capacidade de acesso à reforma sem ter penalizações algumas”.

O quadro seguinte, apresentado aos parceiros sociais, explica o ajuste individual da idade de reforma pensado pelo Governo, ainda sujeito a alterações. Tal como agora, a redução é de quatro meses por cada ano de descontos entre 41 e 43. A partir dos 44 anos de contribuições, a redução começa a ser mais significativa — atualmente, não é possível sequer baixar do limiar dos 65 anos. Quando o trabalhador atingir 48 anos de descontos, sabe que não terá qualquer corte no valor da sua pensão, desde que atinja o patamar mínimo dos 60 anos de idade.

Para quem abandonar o mercado de trabalho antes da idade referente ao seu caso concreto, verá a penalização calculada face a este referencial. O corte é de 0,5% por cada mês, o mesmo que já vigora e que o ministro Vieira da Silva chegou a admitir que seria ajustado.

É preciso não esquecer que a idade normal de reforma continuará a aumentar ano após ano, acompanhando a esperança de vida — em 2017, fixa-se em 66 anos e três meses, em 2018 aumentará um mês. Quer isto dizer que os valores apresentados no quadro terão de ser ajustados todos os anos.

“Para aqueles que não tenham os 48 anos [de contribuições], por cada ano que trabalham acima dos 40 anos há um fator de redução da sua idade de reforma”, que “é progressivo”, explicou o ministro do Trabalho. “O modelo beneficia mais à medida que a carreira contributiva vai crescendo”, acrescentou.

Quem começou a trabalhar antes dos 16 anos pode vir a ser exceção

O corte de 0,5% por mês de antecipação mantém-se, mas “com eventual exceção” para “os trabalhadores que começaram a sua carreira contributiva antes dos 16 anos”, indicou ainda Vieira da Silva. No documento distribuído aos parceiros, o Governo explica que, neste caso concreto, quem tem entre 45 e 47 anos de descontos verá aplicado “um menor fator de penalização mensal por antecipação”. Mas Vieira da Silva ainda não adiantou o valor em causa.

Para já, o Governo ainda não divulgou estimativas quanto ao número de pessoas que podem vir a ser afetadas pelo novo regime. O ministro do Trabalho garante que “são muitos milhares as pessoas que são abrangidas” pelas mudanças, mesmo no caso de carreiras de 48 anos.

O novo regime deverá entrar em vigor de forma faseada, afirmou ainda Vieira da Silva.

Regras não mudam para já nos regimes de desemprego e Função Pública

Estas regras aplicam-se apenas ao regime contributivo da Segurança Social. Para já, nem o regime de reforma por desemprego de longa duração nem as regras aplicáveis aos funcionários públicos terão alterações, embora o ministro não rejeite a hipótese de ajustamentos no futuro. Quer isto dizer que, para já, estes regimes continuam a ter regras próprias, sendo afetados nomeadamente pelo fator de sustentabilidade.

Cristina Oliveira da Silva