Rendimento dos filhos deixa de contar para o CSI até ao 3º escalão a partir de amanhã

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A partir desta quarta-feira, dia 4 de novembro, os rendimentos dos filhos deixam de ser considerados para a atribuição do Complemento Solidário para Idosos (CSI).

 O decreto-lei foi publicado em Diário da República, dando seguimento à medida aprovada em Conselho de Ministros em outubro e que chega com seis meses de atraso, uma vez que estava prevista no Orçamento do Estado para este ano que entrou em vigor no dia 31 de março.

 

 
 
Para ter acesso ao CSI, o idoso tinha de fazer avaliação de recursos, para a qual contava não só seus rendimentos, como também os rendimentos anuais da pessoa com que está casado ou vive em união de facto há mais de dois anos, e os dos filhos, mesmo que não vivam com ele – a chamada “componente de solidariedade” – que agora acaba até ao terceiro escalão.


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Decreto-Lei nº 94/2020 https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/147432951/details/maximized