Recomenda ao Governo que realize uma campanha pública de divulgação do Estatuto do Cuidador Informal
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo a realização de uma campanha pública de divulgação do Estatuto do Cuidador Informal (ECI) que:
1 – Promova a divulgação do ECI em todo o território nacional.
2 – Assegure informação sobre quem pode beneficiar do ECI, as regras de acesso, os documentos exigidos e as modalidades e locais onde o requerimento pode ser apresentado.
3 – Garanta que os beneficiários do complemento por dependência e do subsídio por assistência de terceira pessoa recebem informação sobre o ECI.
4 – Inclua, além de informação escrita, por via de cartazes e folhetos, outros meios que possam chegar a todos os potenciais beneficiários, como a rádio e a televisão pública.
5 – Estabeleça um protocolo de cooperação com a Guarda Nacional Republicana e com as autarquias, de modo a que a próxima operação «Censos Sénior» e outros projetos existentes possam constituir também veículos de divulgação do ECI.
Aprovada em 18 de setembro de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
113905598
https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/155084435/details/maximized