OE prevê que reformados a exercer funções públicas recebam a diferença entre o salário e a pensão, evitando ficar prejudicados quando voltam a trabalhar no Estado.
Trata-se de uma diferença significativa face ao regime em vigor, que obriga os aposentados a suspender a pensão, ficando a receber o salário correspondente – mesmo que seja inferior ao valor da pensão.
A proposta de OE, que na sexta-feira à noite chegou à Assembleia da República, tem um artigo que regulamenta o exercício de funções públicas na área da cooperação, mas que se aplica a “outras situações excepcionais” desde que sejam autorizadas pelo Governo. Na primeira parte do artigo 29.º determina-se que os aposentados ou reformados “com experiência relevante em áreas que contribuam para a execução de projectos de cooperação para o desenvolvimento podem exercer funções públicas na qualidade de agentes da cooperação”.
As pessoas nesta situação recebem o vencimento e abonos previstos os agentes de cooperação, “mantendo o direito à respectiva pensão, quando esta seja superior, e no montante correspondente à diferença entre aqueles e esta”. Ou seja, receberão um complemento ao salário que os compensa pela diferença entre a remuneração e o valor da pensão, evitando que fiquem a receber menos do que se se mantivessem na inactividade a receber a reforma.
A grande novidade é que estas novas regras aplicam-se a “outras situações excepcionais e devidamente fundamentadas” no despacho do Ministro das Finanças que autoriza os aposentados a exercer funções públicas, alterando as normas em vigor.
Agora, o Estatuto da Aposentação proíbe os aposentados da função pública de voltar a trabalhar no Estado de forma remunerada, excepto quando, “por razões de interesse público excepcional, sejam autorizados pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração pública”. Nesses casos, e enquanto durar o exercício das funções, os aposentados não recebem pensão que só será retomada quando as funções terminarem.
No futuro, continuam a receber o salário, mas caso a pensão seja mais alta, recebem o valor correspondente a essa diferença. A formulação que está no OE não permite perceber se quem paga essa diferença é a Caixa Geral de Aposentações ou o organismo onde o reformado exerce funções.
O PÚBLICO questionou o Ministério das Finanças, mas ainda não teve resposta.
Além desta alteração que terá efeitos a partir de 2018, o Governo quer rever de forma mais abrangente as condições de exercício de funções públicas por aposentados ou reformados. A intenção consta de um pedido de autorização legislativa para alterar a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, com o objectivo de “regular o processo de recrutamento, o provimento e as condições de exercício de funções públicas por aposentados ou reformados, em casos excepcionais”.
No relatório que acompanha o OE, o Governo não explica as razões que o levaram a propor estas normas que, de certo modo, incentivam, os aposentados a voltarem a exercer funções públicas, porque têm a garantia de que que, se a pensão for mais alta do que o salário da função, não ficam a perder, porque na prática recebem sempre o valor correspondente à pensão.
A norma do OE destina-se apenas ao exercício de funções públicas, mas tradicionalmente o exercício de cargos políticos por aposentados (como o de Presidente da República, por exemplo) segue as mesmas regras.
A acumulação de salários com pensões já passou por várias mudanças. Em 2005, o governo de José Sócrates decidiu que os reformados a trabalhar no Estado apenas podiam acumular o salário com um terço da pensão ou vice-versa. Depois, em 2011, passaram a ter de escolher entre um e outro. E, desde 2014, quando o governo de Passos Coelho/Paulo Portas alterou o regime, as pessoas nesta situação passaram a ter de suspender a pensão e ficar a receber o salário.
Esta é a regra que está em vigor, embora com algumas excepções, como é o caso dos médicos aposentados contratados para o Serviço Nacional de Saúde (que mantêm a pensão, acrescida de 75% da remuneração) ou dos pilotos, controladores de tráfego aéreo, técnicos de manutenção aeronáutica a dar formação do Instituto do Emprego e Formação Profissional e dos árbitros laborais que têm de escolher entre o salário com um terço da pensão ou vice-versa.
Raquel Martins