Se não é ilegal, é imoral

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Usar o direito sobre transmissão de estabelecimento para despedir trabalhadores ao fim de um ano é um abuso da PT.

A Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) produziu um relatório sobre a Portugal Telecom (PT) onde apontou 124 infracções. Mas nestas não está incluída uma das mais graves queixas dos trabalhadores da empresa: a de que, ao abrigo dos artigos 318º e 319º do Código do Trabalho sobre a transmissão de empresa ou de estabelecimento, a administração da PT desloca trabalhadores para outras empresas.

Aí, os trabalhadores deslocados permanecem com todos os direitos durante um ano – findo o qual podem ser despedidos de “mãos a abanar”.

A ACT remeteu para os tribunais a apreciação da eventual ilegalidade desta prática. Os artigos do Código de Trabalho em causa visam transpor para o quadro jurídico português uma Directiva do Conselho da UE, de 12 de Março de 2001.

Numa publicação do Centro de Estudos Judiciários de 2008 um dos vários autores que analisam a directiva europeia e os referidos artigos do Código de Trabalho, António Gonçalves Rocha, alerta “para novos perigos que este regime pode provocar por facilitar a utilização destas regras da transmissão com uma finalidade ‘expulsiva’, funcionando o automatismo da transmissão dos contratos de trabalho para o cessionário contra os interesses do trabalhador e não como meio de protecção deste” (…) E a utilização abusiva e perversa deste mecanismo será facilitada se não se reconhecer ao trabalhador o direito de oposição à transferência do contrato, como acontece com a legislação portuguesa, que não regula nem prevê qualquer forma de oposição dos trabalhadores”.

Outros juristas portugueses e estrangeiros colocam, na publicação do CEJ, reparos sobre possíveis abusos alegadamente ao abrigo daquelas disposições legais.

Ora, passados dez anos, nenhum governo nem qualquer parlamento se preocupou, em Portugal, com uma possível prática que, se não é ilegal, é pelo menos imoral. O primeiro-ministro criticou a PT, mas quanto às falhas do SIRESP. Agora, alguns socialistas colocam a possibilidade de alterar no Parlamento os artigos do Código do Trabalho que transpuseram a directiva europeia.

Como não se podem aplicar leis retroactivamente, a alteração, caso se concretize, vai levar tempo – e por isso de pouco aproveitará aos trabalhadores da PT entretanto despedidos através de um abusivo uso da tal “transmissão de estabelecimento”.

Francisco Sarsfield Cabral