O NIB vai ser substituído por um identificador internacional de conta (IBAN) em todas as transferências bancárias efetuadas a partir de fevereiro.
A partir da próxima segunda-feira, as transferências bancárias realizadas vão deixar de ser feitas através da indicação do NIB (número de identificação bancária), que será substituído pelo IBAN (código internacional de identificação de conta bancária), na sequência da conclusão da migração para a SEPA (Área Única de Pagamentos em Euros).
A criação da Área Única de Pagamentos em Euros (SEPA – Single Euro Payments Area, em inglês) para as transferências a crédito e os débitos diretos fica concluída a 1 de Fevereiro de 2016 e, nessa data, serão adotados os requisitos técnicos e de negócio estipulados pelo regulamento comunitário.
Os organismos da Administração Pública e as empresas (com a exceção das microempresas), terão de usar o formato ISO 20022 XML quer no envio, quer na receção, de ficheiros de transferências a crédito e de débitos directos.
“As operações que não cumpram os requisitos definidos pelo Regulamento terão de ser rejeitadas pelos bancos e demais prestadores de serviços de pagamento”, destaca o banco central.
Desta forma, os bancos “estão obrigados, até 1 de fevereiro de 2016”, a processar as operações de pagamentos nacionais solicitadas por consumidores em que o NIB seja utilizado e “não podem cobrar quaisquer encargos associados à eventual conversão do NIB para o IBAN.